Vale-cultura entra na pauta no senado
Programa prevê R$ 50 por mês para trabalhadores gastarem com cinema, teatro e outros produtos culturais
O Senado poderá votar na sessão deliberativa desta terça-feira (8), às 14h, o Projeto de Lei da Câmara de iniciativa do presidente da República, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura. De acordo com a proposta, o vale-cultura terá caráter pessoal e intransferível, será válido em todo o país e dará acesso aos produtos e serviços culturais. A proposta tramita em regime de urgência.
O primeiro item da pauta da sessão deliberativa continua sendo o PLC 219/09, que institui política de assistência técnica e extensão rural e estabelece programa para o setor. Esse projeto também tramita em regime de urgência, mas não está sobrestando a Ordem do Dia, cujas 70 matérias poderão ser votadas a partir de entendimento dos senadores.
"Segundo o projeto, o vale-cultura deverá ser oferecido preferencialmente a trabalhadores com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 2.325)"
O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sem emendas. Nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Educação, Cultura e Esporte (CE), a proposta foi acolhida com emendas. Segundo o projeto, o vale-cultura deverá ser oferecido preferencialmente a trabalhadores com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 2.325). Quando o benefício estiver garantido aos empregados que recebem até esse teto, o vale-cultura poderá ser estendido aos demais servidores.
O valor mensal do vale-cultura, por usuário, será de R$ 50. Para trabalhadores com renda mensal até cinco salários mínimos , poderá ser descontado percentual máximo de 10% desse valor. Acima dessa faixa de renda, o desconto poderá ficar entre 20% e 90%, de acordo com a respectiva faixa salarial, na forma do regulamento. O vale-cultura deverá ser disponibilizado, preferencialmente, por meio magnético, e ficará a critério do trabalhador receber ou não o benefício.
Com relação aos benefícios fiscais, até o exercício de 2014 - ano calendário de 2013 -, o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura poderá ser deduzido do imposto de renda devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real. A dedução será limitada a 1% do imposto sobre a renda devido.




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